Tabique formado por uma estrutura de perfis de chapa de aço galvanizado de 90 mm de largura e 0,7 mm de espessura, composta por montantes Pladur® CH-90 e montantes Pladur® E-90 (elementos verticais), separados 600 mm entre eixos, e canais Pladur® J-92 (elementos horizontais). Para o lado não acessível (zona do buraco) cria-se uma face do tabique encaixando uma placa Pladur® CH de 25 mm de espessura com os montantes de arranque e final E-90 e montantes de modulação CH-90, colocando entre ambos os materiais um cordão contínuo de Selador Acústico intumescente Pladur®. Pelo lado transitável deste tabique, aparafusam-se tres placas Pladur® OMNIA de 15 mm de espessura, dando uma largura total do tabique acabado de 135 mm. Parte proporcional de materiais Pladur®: parafusos, pastas, fitas de juntas, juntas estanques /acústicas no seu perímetro, etc., assim como fixações para canais ao chão e ao teto. Totalmente acabado com Nível de Qualidade de Acabamento 1 (Q1) para acabamentos de cerâmica, laminados, etc. Também com Nível 2 (Q2), Nível 3 (Q3), Nível 4 (Q4), de acordo com a superfície de acabamento (a definir em projeto). Alma da estrutura Pladur® preenchida na sua totalidade com lã de rocha de 65 mm de espessura e densidade mínima de 70 kg/m3. Montagem de acordo com as recomendações técnicas Pladur® e norma UNE 102043.
Características técnicas
Composição
Massa (kg/m2)
Isolamento Acústico
Resistência ao Fogo
Resistência Térmica (m2 K/W)
Altura Máxima (m)
RA(dBA)
RW(C,Ctr)(dB)
1x25+(CH-90)+3x15
74
57,7
59 (-2,-7)
EI-120
2,250
4,50
CTA 043/08/AER
156272212
Sistema CH com classificação ao fogo com modulação a 600 mm e com lã de rocha de 70 kg/m3 e 60 mm de espessura. Em sistemas com requisitos de resistência ao fogo, devem-se respeitar as condições de execução de acordo com o certificado de ensaio. As classificações ao fogo dos tabiques Pladur® CH são bidirecionais. Las sistemas Pladur® CH han superado el ensayo mecánico requerido en el apartado 5.2.1.8.2 de la norma UNE-EN 81-20:2017 ” Reglas de seguridad para la construcción e instalación de ascensores. Ascensores para el transporte de personas y cargas. Parte 20: Ascensores para personas y personas y cargas”.